Regulamento das Áreas Executivas

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Artigo 1º 
(Definição e ambito das Áreas Executivas)
1- Área Executiva é um meio pela qual a Associação atribui a sócios competências, responsabilidades e recursos para assegurar tarefas e serviços em determinado campo, visando a prossecução dos objectivos da Associação.
2- Cada Área Executiva apresentará um âmbito bem definido. São exemplos de possíveis áreas: edição do boletim, cooperativa, núcleos regionais de sócios, organização de eventos, apoio aos sócios, biblioteca, programas de manutenção e preservação de espécies.
Artigo 2º
(Composição das Áreas Executivas)
1- Cada Área Executiva será composta por um ou mais sócios da APK.
2- Existirá sempre um responsável único pela Área.
3- Caberá ao responsável pela área indicar os restantes sócios que a compõem, podendo alterar essa composição ao longo do tempo.
Artigo 3º
(Criação, alteração e extinção de Áreas Executivas)
1- As Áreas Executivas são criadas em Reunião de Direcção constando, obrigatoriamente, de deliberação:
a) A designação da Área;
b) O âmbito da Área;
c) O sócio responsável pela Área.
2- Qualquer Área Executiva poderá ser alterada em Reunião de Direcção, podendo as alterações incidir sobre quaisquer dos elementos enunciados no número anterior.
3- Qualquer Área Executiva poderá ser extinta por deliberação da Direcção.
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