Regulamento da Biblioteca

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Artigo 1º 
Objectivos – Proporcionar aos sócios da APK informação escrita e audiovisual – livros e publicações periódicas – sobre aquariofilia em geral e killifilía em particular.
Artigo 2º 
O espólio da Biblioteca fica ao cuidado de um bibliotecário nomeado pela Direcção da APK.
Artigo 3º
Funções do Bibliotecário:
– Inventariar o espólio
– Disponibilizar aos sócios da APK uma listagem do espólio actualizada trimestralmente
– Garantir o acesso dos sócios ao espólio da biblioteca nas condições referidas no ponto 4 deste regulamento.
Artigo 4º
Condições de acesso dos sócios ao espólio da biblioteca
a. Requisição temporária – Os sócios poderão requisitar, pelo prazo de um mês, o máximo de três revistas ou um livro pertencentes à Biblioteca da APK devendo, para o efeito, preencher uma ficha de requisição.
b. Fotocópias – Os sócios poderão solicitar ao bibliotecário fotocópias de artigos ou partes de publicações pagando o valor estabelecido anualmente pela Direcção. Não é permitida a reprodução integral de publicações.
c. Cópias digitalizadas – Os sócios poderão solicitar ao bibliotecário a digitalização de artigos ou partes de publicações pagando o valor estabelecido anualmente pela Direcção. Não é permitida a digitalização integral de publicações.
Artigo 5º 
Penalizações – O extravio ou danificação de exemplares requisitados implica o pagamento da reposição dos mesmos.
Artigo 6º
O incumprimento do disposto no ponto anterior nos 30 dias seguintes à falta implica uma advertência; nos 60 dias seguintes implica a suspensão das regalias de sócio até regularização da situação.
Artigo 7º
Os casos omissos neste Regulamento serão regidos pelo Regulamento Interno da APK.
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