O Código de Conduta deve ser assumido como um guia orientador para manter, criar e trocar peixes e ovos. Se todos os sócios aderirem aos princípios orientadores aqui enunciados, as desilusões tornam-se muito menos prováveis e a contribuição para o esforço colectivo de manutenção das espécies originais muito mais eficaz. Este Código de Conduta foi aprovado pela direcção da A.P.K. e deve ser seguido por todos os seus membros.
1.º O esforço de criação deve centrar-se na necessidade de manter as linhagens o mais puras possível; isto implica que os peixes só devem ser cruzados com outros que pertençam à mesma população (espécie / subespécie/localização incluindo o mesmo código de colheita).
2.º Todo e qualquer tipo de híbridos (consideram-se nesta categoria todo o tipo de cruzamentos que não respeitem o enunciado do parágrafo anterior – e.g.: Fundulopanchax gardneri “Lafia” x Fundulopanchax gardneri “N’sukka” é um cruzamento indesejável) devem ser evitados a todo o custo; quando surjam, por acidente ou por qualquer outro motivo, devem ser separados e não distribuidos e em circunstância alguma servirem de objecto de troca ou oferta.
3.º Toda a nomenclatura deve ser correcta, incluindo os códigos de colheita (sempre que possível); caso estes últimos não sejam conhecidos ou se tenham perdido por qualquer motivo, não devem ser substituídos em circunstância alguma.
4.º A aquisição e manutenção de espécies sem população (aquarium strain) deverá ser desencorajada a não ser nos casos em que não existam populações dessa espécie no hobby.
5.º Os peixes que são oferecidos ou trocados devem ser claramente identificados e encontrarem-se em boas condições físicas.
6.º Os ovos devem ser enviados apenas quando aparentemente férteis; os ovos não devem ser enviados perto da sua data de eclosão.
7.º Os peixes vivos devem ser enviados em correio expresso ou de maneira a chegarem ao seu destino o mais depressa possível; o destinatário deve notificar o remetente sobre as condições da encomenda imediatamente após tê-la recebido.
8.º As pessoas intervenientes na oferta e/ou troca de peixes e/ou ovos podem modificar os termos deste acordo sempre que assim o desejarem.
9.º Todas as ofertas e /ou trocas entre membros da A.P.K. são reguladas por este Código de Conduta.