Regulamento Interno

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Capítulo I

Objetivos e Princípios Orientadores

Artigo 1.º

(Objetivos)

A Associação Portuguesa de Killifilia, adiante também designada por APK, tem por objetivo estimular a manutenção, preservação e propagação de Ciprinodontídeos, assim como divulgar informações e/ou conhecimentos a eles respeitantes.

Artigo 2.º

(Princípios orientadores)

Na prossecução dos seus objetivos, a APK subordina-se aos seguintes princípios:

1. Respeito pela diferença, valorizando os diferentes saberes e experiências;

2. Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, orientação e opinião;

3. Democraticidade e participação de todos os membros nas atividades da Associação, de acordo com o disposto no presente regulamento;

4. Representatividade dos órgãos de direção, garantida pela sua eleição democrática;

5. Estabilidade e eficiência da Direção da APK, garantindo a existência de mecanismos de comunicação e de informação;

6. Transparência dos atos da Direção.

Artigo 3.º

(Autonomia)

A Associação Portuguesa de Killifilia decide com inteira autonomia, no que respeite à sua área de intervenção.

Capítulo II

Sede e Órgãos Sociais

Artigo 4.º

(Sede)

A sede social da Associação Portuguesa de Killifilia está localizada na residência do Presidente da Direção em exercício.

Artigo 5.º

(Órgãos Sociais)

1. São órgãos sociais da Associação Portuguesa de Killifilia:

       a) A Assembleia Geral;

       b) A Direção;

       c) O Conselho Fiscal

Secção I

Assembleia Geral

Artigo 6.º

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é o órgão representativo de todos os associados da APK e responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da associação, com respeito pelos princípios consagrados neste regulamento.

Artigo 7.º

(Composição da mesa da Assembleia Geral)

A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 8.º

(Periodicidade das Assembleias Gerais Ordinárias)

As Assembleias Gerais Ordinárias realizam-se uma vez por ano, preferencialmente em Janeiro.

Artigo 9.º

(Competências)

Compete à Assembleia Geral:

1. Apreciar e votar a proposta de orçamento e plano anual de atividades apresentada pela Direção;

2. Apreciar e votar o Relatório e Contas da Direção, acompanhando o correspondente parecer do Conselho Fiscal;

3. Estabelecer e concretizar o processo eleitoral;

4. Discutir e votar alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno.

Artigo 10.º

(Convocatória e funcionamento)

1. A convocatória das Assembleias Gerais Ordinárias compete ao Presidente da Mesa.

2. A  Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente por:

       a) Deliberação do seu Presidente;

       b) A pedido da Direção ou do Conselho Fiscal;

       c) A requerimento de pelo menos 10 sócios efetivos no gozo dos seus direitos.

3. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

4. As deliberações – incluindo as que introduzam modificações a este Regulamento – são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo o disposto no nº seguinte.

5. Carecem de voto favorável de 3/4 do número total de associados da APK:

       a) As deliberações que envolvam alteração dos Estatutos;

       b) As deliberações visando a eventual dissolução da associação.

6. Qualquer associado pode confiar a outro o exercício do seu direito de voto, desde que se faça representar para o efeito, com suporte documental bastante.

Artigo 11.º

(Competências do Presidente e Vice-Presidente da mesa da AG)

1. Compete ao Presidente e Vice-Presidente da mesa da Assembleia Geral:

       a) Convocar a Assembleia Geral;

       b) Dirigir os respectivos trabalhos;

       c) Convocar eleições para os órgãos sociais;

       d) Representar a Assembleia nas relações mantidas com outras entidades.

2. O Vice-Presidente substitui o Presidente na ausência e impedimentos deste.

Artigo 12.º

(Competências do Secretário da mesa da AG)

Compete ao Secretário da mesa da Assembleia Geral:

1. Redigir e ler as atas da Assembleia Geral;

2. Assistir o Presidente na condução dos trabalhos da AG;

3. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente na sua ausência.

Secção II

Direção

Artigo 13.º

(Direção)

A Direção é o órgão de gestão da Associação Portuguesa de Killifilia nas diferentes áreas de atividade, incluindo a administrativa e financeira.

Artigo 14.º

(Composição)

A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais.

Artigo 15.º

(Presidente)

1. Compete ao Presidente da Direção da APK:

       a) Presidir às reuniões da Direção;

       b) Representar a Associação;

       c) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da Direção.

2. O Presidente da Direção pode delegar as suas competências no Vice-Presidente ou noutro membro da Direção.

3. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente ou, em caso de impossibilidade, por outro membro da Direção por si designado.

Secção III

Conselho Fiscal

Artigo 16.º

(Composição e competências)

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatórios.

Secção IV

Eleições e mandatos

Artigo 17.º

(Eleições)

1. Os órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal e direto.

2. As eleições realizam-se de dois em dois anos, aquando da Assembleia Geral Ordinária ou em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito pelo Presidente da mesa da AG.

Artigo 18.º

(Candidaturas)

1. Podem candidatar-se aos órgãos sociais todos os sócios maiores de 18 anos que tenham as quotas em dia.

2. As candidaturas serão apresentadas aquando da realização da respectiva Assembleia Geral.

3. Só serão aceites listas de candidaturas que abranjam, simultaneamente, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 19.º

(Mandatos)

Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de dois anos.

Artigo 20.º

(Perda de mandato)

1. Determinam perda do mandato:

       a) A impossibilidade permanente de exercício das funções;

       b) O atraso do pagamento das quotas por período superior a um ano;

       c) O abuso do poder conferido pelo mandato;

       d) A revogação do mandato, por deliberação da Assembleia Geral, quando existir justa causa.

2. A vaga criada por perda de mandato será preenchida por cooptação.

Capítulo III

Associados

 Secção I

Condições de admissibilidade, exclusão e pagamento

de quotas

Artigo 21.º

Tipos de associados

1. Podem existir três tipos de sócios:

       a) Efetivos

       b) Beneméritos

       c) Honorários

2. Consideram-se sócios efetivos os de qualquer nacionalidade, sexo ou idade, que paguem as quotas estabelecidas no prazo estabelecido neste regulamento.

3. Serão sócios beneméritos as pessoas, singulares ou coletivas, que contribuam para a associação com ofertas de reconhecido valor.

4. Poderão ser sócios honorários as pessoas, singulares ou coletivas, reconhecidas por prestarem relevantes serviços à conservação e manutenção dos Killies em geral ou à APK em particular.

Artigo 22.º

(Condições de admissibilidade)

1. Podem associar-se pessoas singulares ou coletivas que se inscrevam e aceitem o presente Regulamento Interno, bem como os Estatutos e o Código de Conduta.

2. A admissão dos sócios efetivos é da competência da Direção sob proposta assinada pelo interessado.

3. A admissão ou elevação a sócios beneméritos ou honorários é da competência da Direção, ficando sujeita a ratificação da primeira Assembleia Geral subsequente.

Artigo 23.º

(Exclusão)

Os associados podem ser excluídos por falta grave, apreciada pelo Conselho de Disciplina.

Artigo 24.º

(Periodicidade e pagamento de quotas)

Os associados efetivos obrigam-se ao pagamento de uma quota anual, a fixar por deliberação da Assembleia Geral.

Secção II

Direitos e deveres dos associados

Artigo 25.º

(Direitos)

1. Todo o associado tem direito a:

       a) Ser orientado e ajudado de modo a maximizar o seu conhecimento e experiência na manutenção e reprodução de killies;

       b) Participar ativamente nas reuniões de sócios e na Assembleia Geral;

       c) Receber gratuitamente o Boletim da Associação Portuguesa de Killifilia;

       d)Candidatar-se a cargos nos Órgãos Sociais desde que seja maior de 18 anos.

2. O exercício dos direitos enunciados no número anterior supõe, da parte do seu titular, o pagamento das quotas no prazo estipulado neste regulamento.

Artigo 26.º

(Deveres)

Todo o associado tem o dever de:

1. Orientar e ajudar quem necessite desde que possua disponibilidade, conhecimentos e capacidade para tal, segundo os objetivos superiormente definidos;

2. Manter a civilidade do trato para com os outros associados da APK;

3. Participar ativamente nas reuniões de sócios e nas Assembleias Gerais sempre que tenha disponibilidade para tal;

4. Não tomar atitudes e iniciativas que possam denegrir a imagem e objetivos da APK;

5. Promover o bom funcionamento da APK;

6. Pagar a quota estabelecida durante o primeiro trimestre do ano civil relativo à quotização.

Capítulo IV

Conselho de Disciplina e medidas de coação

Artigo 27.º

(Conselho de Disciplina)

1. O Conselho de Disciplina é o órgão consultivo da Direção da APK, para efeitos de preservação da disciplina no seio da associação.

2. Integram o Conselho de Disciplina os membros eleitos da Direção e da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal.

Artigo 28.º

(Medidas)

1. São medidas de coação:

       a) A recomendação;

       b) A advertência;

       c) A admoestação

       d) A suspensão;

       e) A expulsão.

2. Os pareceres do Conselho de Disciplina com vista à suspensão ou à expulsão só poderão ser aprovados com voto favorável de pelo menos 2/3 dos seus membros.

3. Os pareceres do Conselho de Disciplina que preconizem a aplicação de recomendação, advertência ou admoestação poderão ser aprovados por maioria simples.

4. As medidas enunciadas no nº1 serão aplicadas pela Direção, mediante proposta do Conselho de Disciplina.

5. Na aplicação de quaisquer medidas de coação será devidamente assegurada a defesa dos visados.

Artigo 29.º

(Aplicação e duração da suspensão)

O período de suspensão pode oscilar entre sessenta dias e um ano, sendo fixado em concreto pelo Conselho de Disciplina.

Capítulo V

Estatutos, Código de Conduta e Programa de Manutenção de  Espécies

Artigo 30.º

(Complementaridade)

O Código de Conduta da APK e o Programa de Manutenção de Espécies, assim como quaisquer outros regulamentos que venham a ser estabelecidos, constituem parte integrante do presente Regulamento, sendo adoptados e alterados em condições análogas.

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