Estatutos

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Estatutos da Associação Portuguesa de Killifilia publicados no Diário da República – IIIª Série, nº 38 – Suplemento de 15.02.2000, pág. 3652-(7)

Artigo 1.º

A Associação Portuguesa de Killifilia tem por objetivo estimular a manutenção, propagação e preservação de Ciprinodontídeos, assim como divulgar informações ou conhecimentos a eles respeitantes.

Artigo 2.º

A sua sede social está localizada na Rua Luís Sommer, n.º 23, código postal 2330-177, no Entroncamento.

(Alteração aos estatutos efetuada no Cartório Notarial do Entroncamento de Cristina Conceição, no dia 5 de Julho de 2013)

Artigo 3.º

  1. Podem associar-se pessoas singulares ou coletivas que se inscrevam e aceitem os presentes Estatutos e bem assim os regulamentos internos.
  2. Os associados podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direção e após ratificação pela primeira reunião da Assembleia Geral.
  3. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual definida segundo os escalões etários, a fixar por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4.º

São Órgãos Sociais da Associação Portuguesa de Killifilia a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 5.º

A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, competindo-lhes respectivamente convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as atas correspondentes.

Artigo 6.º

A Direção é composta por um Presidente, um Vice-presidente e três membros e compete-lhes a gestão e representação externa da Associação.

Artigo 7.º

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois membros e compete-lhes fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatórios.

Artigo 8.º

No que estes Estatutos sejam omissos, aplicam-se as normas competentes do código civil e o regulamento interno, cuja aprovação e eventuais alterações são da competência da Assembleia Geral.

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