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  • #216780

    Tiago Navarro
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    Olá,

    Sou de momento dono de um par de machos de Aphanius iberus, linhagem de peixes apanhados na região de Marchamalo, que me foram delegados faz alguns meses. Nos entretantos, ainda não consegui arranjar-lhes fêmea. Venho, portanto, aqui perguntar se alguém mantém a espécie e, caso afirmativo, se será possível a dispensa de uma fêmea, ou estará interessado em ficar com os machos que sozinhos não servem grande propósito. Alguém com interesse na espécie, que não a mantenha, mas tenha pretensões de o vir a fazer no futuro também é bem vindo a manifestar-se.

    cumprimentos,
    Tiago Navarro

    #226559
    LUIS MIGUEL SANTOS
    Luis Santos
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    Boa tarde Tiago,

    Esta especie é protegida por lei sendo  proibido trocar, vender ou ter em exposição.

    Deste modo, não deves conseguir obter nenhuma femea desta especie na nossa associação.

    Cumprimentos
    Luis Santos

    #226560
    Vasco Manuel de Almeida Ribeiro Gomes
    Vasco Gomes
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    Esta especie é protegida por lei sendo  proibido trocar, vender ou ter em exposição

    Essa é, por acaso, uma questão que eu já há bastante tempo gostava de ver esclarecida. Sabemos que isso é verdade em Espanha, pelo menos a acreditar no que nos dizem os nossos amigos espanhóis, mas será verdade em Portugal? Alguém tem conhecimento de qual é essa lei? Lei portuguesa, lei europeia? E, caso exista, qual o organismo público encarregue de a aplicar?

    Seja como for, a APK sempre apresentou Aphanius iberus nas suas convenções (nos anos em que alguém os enviou, naturalmente) e nunca foi penalizada por isso.

    Tiago, desculpa ter-me desviado do assunto do teu tópico (neste momento não sei se mais alguém mantém A. iberus em Portugal) mas creio que a resposta a estas questões que aqui deixo também te deve interessar.

    Abraços.

    #226561

    kripton
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    Bom Dia,

    Segundo o decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, está proibida a manutenção destes Ciprinodontídeos:

    -Aphanius iberus.
    -Aphanius fasciatus.
    -Valencia hispanica.
    -Valencia letourneuxi.

    Cumprimentos

    Ricardo Marques

    #226562

    Tiago Navarro
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    Tanto quanto sei, é proibida a manutenção de toda e qualquer espécie da fauna piscícola autóctone sem a devida autorização legal. Esta espécie em questão, julgo estar extinta em Portugal. Penso que a legislação limitante da sua posse pretenda evitar a sua (re)introdução “acidental” ou propositada.

    Não obstante, os peixes vieram-me parar à mão e, especialmente considerando o facto de ser uma espécie em regressão, julgo um desperdício ter o par de machos à espera da morte.

    Obrigado pelo feedback,
    Tiago Navarro

    #226563
    Paulo Alves
    Paulo José Alves
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    Olá

    Todos os Kilies europeus estão proibidos na União Europeia incluindo o Aphanius baetica que nunca existiu em Portugal e portanto nunca se extinguiu. O Aphanius iberus é da fachada mediterrânica, o A. baetica é da fachada atlântica e existe a cerca de 150 Km do Algarve.
    O Aphanius iberus é comum em aquario e já o arranjei para pelo menos 3 socios da APK. Aparece frequentemente em convenções, os unicos que não o exibem são os espanhois mas há muitos que têm a especie. Neste momento creio que há 2 socios com a especie mas não da população referida nem conheço ninguem que a tenha.
    Vasco, nunca fomos penalizados por ter a especie nem o mesmo acontece nas convenções estrangeiras porque não houve fiscalização, muito do que as associações fazem nas convenções é ilegal. Há uns anos quando tu e eu falamos do assunto de ter o A. iberus na convenção eu mencionei a legislação, tu disseste que isso era em Espanha, eu tive o cuidado de não insistir…O interesse de ter a especie em exibição vale a pena.
    A entidade que lida com o assunto é o ICNB e a fiscalização( e aplicação de coimas…) é o departamento especializado da Guarda Republicana(Fiscal?).

    Abraço
    Paulo José

    Abraço
    Paulo José

    #226564
    Vasco Manuel de Almeida Ribeiro Gomes
    Vasco Gomes
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    Segundo o decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, está proibida a manutenção destes Ciprinodontídeos

    Obrigado Ricardo. De uma primeira leitura rápida do decreto-lei ainda não consegui concluir o que exactamente é proibido. Quando conseguir ver isso coloco aqui. Se alguém já viu pode facilitar-me a vida e colocar primeiro  :).

    Há uns anos quando tu e eu falamos do assunto de ter o A. iberus na convenção eu mencionei a legislação, tu disseste que isso era em Espanha, eu tive o cuidado de não insistir…

    Ah, mas isso a mim não basta  ;D. Não é só chegar e dizer “Ai e tal, é proibido!”. Ou me dizes qual o Decreto-Lei, e em que parte do mesmo isso está escrito, ou nada feito. Já agora, neste DL que o Ricardo indicou não há qualquer referência a Aphanius baetica. Tens conhecimento de outra legislação sobre este assunto?

    julgo um desperdício ter o par de machos à espera da morte

    A título individual, também acho e faria todos os possíveis para lhes arranjar umas fêmeas. Para a APK, no entanto, é conveniente conhecer a legislação e, se possível, não a infringir. Por causa das multas e da perda de direitos.

    Abraços.

    #226565

    kripton
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    Pois tambem achei estranho não haver referencia aos Aphanius baetica no DL que indiquei.

    Mas agora digo se nao houver nenhuma referencia em nenhum DL sobre os A.Baetica, como é que eles sabem afinal que aphanius temos se iberus ou baetica?

    É que existem enormes parecenças entre eles, e só mesmo pelo numero de raios das barbatanas é que se conseguem distinguir. Ou seja a pessoa que faz essa fiscalização teria que saber isso. E diga-se de passagem contar os raios de uma barbatana num peixe vivo nao parece lá muito facil.

    Cumprimentos

    Ricardo Marques 

    #226566
    Pedro Francisco Mendes Pina
    pedro
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    Ao que parece não existe refencia no DL ao Aphanius Baeticus porque so recentemente foi descrita como uma especie diferente da especie iberus.
    Segundo a transcrição do Wikipedia:

    “”Aphanius iberus (fartet[1] en español y catalán; en este último también fartonet (diminutivo a veces usado en la Comunidad Valenciana) o peixet de sequiol) es una especie de pez ciprinodontiforme de la familia Cyprinodontidae. Es una de las especies de vertebrados ibéricos en mayor peligro de extinción. Su carácter endémico y la drástica regresión que ha sufrido en las dos últimas décadas ha conducido a la catalogación de la especie en todas las listas de especies amenazadas, nacionales e internacionales. El estado de conservación de la especie en el sureste de la Península Ibérica se ha visto deteriorado notablemente.

    Las poblaciones del suroeste de la Península Ibérica han sido descritas recientemente como una especie independiente denominada comúnmente fartet andaluz o salinete (Aphanius baeticus). Algunas poblaciones argelinas se han descrito como Aphanius saourensis.”

    Será por isso que não é referenciado?
    Pedro

    #226567

    Miguel Figueiredo
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    Resumindo,

    Manter o Aphanius iberus é proibido por lei, o baeticus não (ainda).

    Possivelmente, sê-lo-á quando algum mentecapto se lembrar disso.

    Então gostaria de saber o dirá a lei para quem, nessa altura, mantiver baeticus. Deverá matá-los? Fritá-los?  Dá-los ao gato?

    Tsss tsss.

    Deveria haver uma lei que proíbisse leis estúpidas e perfeitamente contrárias ao seu próprio espirito.

    Miguel

    #226568
    Paulo Alves
    Paulo José Alves
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    Olá

    Logo que o A. baetica foi descrito a ideia que tive foi aproveitar o vazio legislativo para organizar uma viagem a Espanha de socios da APK para o capturar tanto mais que existe não muito longe da fronteira. O que me foi dito na altura por um espanhol é que em Espanha a dita especie já estava protegida e que a sua captura daria azo a uma multa de 100 euros por peixe e claro não se poderia ficar com os peixes. De qualquer modo a nivel da União Europeia todos os killies estão descriminados como sendo protegidos e assim estão automaticamente abrangidos tambem em Portugal.
    A diferença entre o A. iberus e o A. baetica é minima e foi feita na base do ADN. Na minha opinião trata-se no maximo de subespecies da mesma especie. O A. saourensis foi considerado ser no passado um A. iberus mas isso foi revisto, a coloração é  diferente.

    Abraço
    Paulo José

    #226569
    Vasco Manuel de Almeida Ribeiro Gomes
    Vasco Gomes
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    De qualquer modo a nivel da União Europeia todos os killies estão descriminados como sendo protegidos e assim estão automaticamente abrangidos tambem em Portugal.

    Caríssimo, mais uma vez te digo que isso não chega  ;D. Repara que não estou a dizer que é mentira, só estou a pedir que sejas mais específico. Onde é que isso está escrito? Acho que é importante para a APK estarmos bem documentados sobre o assunto para prevenir problemas futuros.

    Quanto ao DL nº 140/99, estive a lê-lo com algum cuidado na perspectiva de um leigo em matéria de leis, logo é necessário interpretar as minhas conclusõs com as devidas reservas. E a verdade é que não vejo lá nada que proiba a manutenção, troca e exposição de Aphanius iberus (e Aphanius fasciatus). Proibe sim “capturar, abater, deter, expor com fins comerciais, vender, trocar e transportar para fins de venda ou troca” a espécie Valencia hispanica (e Valencia letourneuxi que deve ser a mesma coisa). Isto porque os Aphanius estão apenas descriminados no anexo B-II (espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação) e as Valencia estão nesse anexo e no B-IV (espécies animais e vegetais de interesse comunitário que exigem uma protecção rigorosa – além de serem considerados “espécie prioritária”). Ora as proibições que referi acima só se aplicam às espécies que constam do anexo B-IV (pág. 2187 do Diário da Repúbica nº 96 de 24-4-1999).

    Bom, alguém sabe se esta legislação foi entretanto actualizada? Se não foi, e caso a minha interpretação esteja correcta, não me parece que seja proibido manter ou expôr Aphanius iberus em Portugal (e naturalmente que o mesmo se aplicará a Aphanius baeticus). É claro que isso não significa que se possa ir a Espanha apanhar impunemente carradas de Aphanius, isso deve ser mesmo proibido apesar de ninguem ainda me ter mostrado a lei espanhola que o diz (também não estou muito interessado nisso  ;D).

    Abraços.

    #226570

    Miguel Figueiredo
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    Viva,

    Não entendo muito bem como é que alguma dessa legislação pseudo-europeia passa para legislação portuguesa.

    Penso que a APK se deveria, de alguma forma, constituir-se como parceiro e parte interessada na criação deste tipo de legislação, para impedir perfeitos disparates legais tais como “é proibido manter peixes de cor vermelha em aquários redondos”.

    Mas quem é que faz mesmo estas leis? O ICN? Os secretários de estado? As senhoras da limpeza dos ministérios? Bom, neste último caso provavelmente a legislação seria bastante mais racional.

    Miguel

    #226571

    Miguel Figueiredo
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    É claro que isso não significa que se possa ir a Espanha apanhar impunemente carradas de Aphanius, isso deve ser mesmo proibido

    Neste aspecto não concordo contigo – é a lógica do IBAMA e de mais um montão de organismos pseudo-protetores da natureza, incluindo o ICN.

    Podes apanhar 10, 100 ou mesmo 1000 Aphanius no delta do Ebro sem causares qualquer impacto significativo na população. Colocas uma única fábrica de papel ou umas quantas explorações de porcos e os Aphanius desaparecem. Libertas uma única gambuzia fêmea prenha e os Aphanius desaparecem.

    Os Aphanius não são mamiferos ou aves onde a caça ou captura excessiva possa ter um impacto determinante. Uma única fêmea de Aphanius pode, em condições ideais, gerar centenas de peixes por ano. Estas espécies precisam “apenas” que o seu ambiente não seja afectado.

    De facto, se os Aphanius tivessem algum interesse comercial, o que não é o caso, seriam um recurso renovável: poderiam ser colectados às dezenas de milhares por ano e ainda assim as populações iriam renovar-se. Se tivessem algum interesse turistico (talvez) então seriam um foco de atracção para killiófilos europeus e aquariofilistas em geral.

    Proibir, neste caso (não nas aves, mamiferos ou répteis) a colecta, é um perfeito disparate. A colecta não é, nunca foi e nunca será o factor que leva ao desaparecimento destas populações.

    Miguel

    #226572
    Vasco Manuel de Almeida Ribeiro Gomes
    Vasco Gomes
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    Neste aspecto não concordo contigo – é a lógica do IBAMA e de mais um montão de organismos pseudo-protetores da natureza, incluindo o ICN.

    Não não, não me entendeste! Eu não estava a formular uma opinião. O que eu estava a dizer é que deve mesmo ser proibido apanhar Aphanius em Espanha e que fazê-lo é bem capaz de ter consequências legais desagradáveis. Quanto ao resto até estou totalmente de acordo contigo.

    Abraços.

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