Viva,
Não vejo alterações ou correções a fazer. Aprovo.
Abraço
Luis

Paulo José AlvesParticipante
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Membro Platina
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Olá
Está optimo. Apenas um pormenor, se o juiz apresentar numa categoria peixes selvagens, que não serão naturalmente classificados, poderá ser juiz na mesma, o mesmo se apresentar Oryzias por exemplo, pelo mesmo motivo, porque esses peixes não contam para a classificação. Outro pormenor, sugiro que se no fim houver lotes não vendidos que se pergunte a quem os os trouce se os quer oferecer ou até não ficar com eles. Neste ultimo caso a direcção arranjaria uma solução o que de qualquer modo já está previsto neste regulamento.
Abraço
Paulo José
Olá Paulo,
As questões que apresentas:
– Se alguém apresentar peixes selvagens ou Oryzias evidentemente que pode ser júri nesses grupos. Está a cumprir o regulamento, ou seja não apresenta peixes a concurso. Apenas os apresentou na exposição.
– O que a direcção optar por fazer com os peixes não licitados não tem a ver com o regulamento. Mas por acaso até já está escrito o procedimento a tomar.
Ao dizeres que está optimo parto do principio que está aprovado.
Abraço,
Luis Oliveira
Olá a todos,
Regulamento aprovado.
Vou publicar no fórum e facebook.
Preciso de um voluntário para publicação no site.
Abraço,
Luís Oliveira