Artigo 24º do Regulamento Interno – (Periodicidade e pagamento de quotas)
Os associados efectivos obrigam-se ao pagamento de uma quota anual, a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Valores das quotas fixados pela Assembleia Geral para o ano de 2017
Residentes em Portugal: Adulto – 25.00€ Menor de 18 anos – 15.00€
Sócios da SEK – 25.00€
Outros países: 32.00€