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Estatutos da Associação Portuguesa de Killifilia publicados no Diário da República - IIIª Série, nº 38 - Suplemento de 15.02.2000, pág. 3652-(7)
Artigo 1.º
A Associação Portuguesa de Killifilia tem por objectivo estimular a manutenção, propagação e preservação de Ciprinodontídeos, assim como divulgar informações ou conhecimentos a eles respeitantes.
Artigo 2.º
A sua sede social está localizada na Praça Duque do Cadaval, 2-A 9º Esq, em Santo António dos Cavaleiros, Loures.
Artigo 3.º
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Podem associar-se pessoas singulares ou colectivas que se inscrevam e aceitem os presentes Estatutos e bem assim os regulamentos internos.
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Os associados podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela Direcção e após ratificação pela primeira reunião da Assembleia Geral.
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Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual definida segundo os escalões etários, a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 4.º
São Orgãos sociais da Associação Portuguesa de Killifilia a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 5.º
A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, competindo-lhes respectivamente convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas correspondentes.
Artigo 6.º
A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-presidente e três membros e compete-lhes a gestão e representação externa da Associação.
Artigo 7.º
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois membros e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios.
Artigo 8.º
No que estes Estatutos sejam omissos, aplicam-se as normas competentes do código civil e o regulamento interno, cuja aprovação e eventuais alterações são da competência da Assembleia Geral.
Nota - O artigo 2º foi alterado na Assembleia Geral Ordinária de Sócios realizada em Janeiro de 2008 para "A sua sede social está localizada na residência do Presidente da Direcção em exercício". |