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  • #217982
    Luís Oliveira
    Luis Oliveira
    Administrador
    • ★★★★

    XIII Convenção Internacional da Associação Portuguesa de Killifilia – Regulamento

    1 INTRODUÇÃO
    A Convenção Internacional da Associação Portuguesa de Killifilia (APK) tem como finalidade contribuir para a persecução do objectivo da APK e constitui o evento anual de maior destaque da associação. Para além de outras actividades, no decurso desta Convenção realizar-se-á uma exposição, um concurso e um leilão que são objecto do presente Regulamento.

    2 RESPONSABILIDADES
    A responsabilidade pela organização da Convenção pertence à Direcção da APK. Cabe igualmente à Direcção decidir sobre qualquer ocorrência no decurso do evento e é a esse orgão que deverão ser apresentadas todas e quaisquer reclamações. As decisões da Direcção nestas matérias são definitivas e sem possibilidade de apelo.
    É responsabilidade de todos os concorrentes e participantes na Convenção o cumprimento integral deste Regulamento

    3 EXPOSIÇÃO
    3.1 No âmbito da Convenção Internacional da APK terá lugar uma exposição de peixes e fotografias.
    3.2 A inscrição de peixes e fotografias na exposição é gratuita.
    3.3 Serão aceites na exposição todos os peixes ovíparos pertencentes à ordem dos Cyprinodontiformes.
    3.4 Poderão ser aceites na exposição espécies actualmente não incluídas em 3.3 mas que já o tenham sido no passado (ex: espécies pertencentes a Adrianictideos nomeadamente Oryzias e Xenopoecilus). Estas espécies não serão admitidas a concurso.
    3.5 Os peixes para exposição devem ser pré inscritos até 4ª feira, dia 16 de Outubro pelas 22h, devendo ser entregues até sábado, dia 19 pelas 12 horas. A pré inscrição deverá ser feita para o mail convencao@apk.pt.
    3.6 Os peixes não pré inscritos devem ser entregues até sexta feira, dia 18, às 12h.

    3.7 A inscrição de peixes para exposição deverá ser acompanhada dos seguintes dados: nome e associação do concorrente; identificação da espécie; identificação da subespécie/população/código (quando aplicável). A organização reserva-se o direito de alterar dados comprovadamente incorrectos e procederá à actualização da nomenclatura das espécies apresentadas, de acordo com a nomenclatura actual sendo que para facilidade de compreensão por parte dos participantes o género a que as espécies pertenciam anteriormente será colocado entre parêntesis (por exemplo: Ophtalmolebias (simp.) constanciae…).
    3.8 Os peixes inscritos na exposição não serão devolvidos e serão leiloados. As receitas reverterão para a APK.
    3.9 Os peixes devem ser enviados para:
    Luís Oliveira
    Rua Luís Sommer, 23
    2330-177 Entroncamento
    Portugal
    ou
    Ricardo António
    Outeiro da Srª da Luz – Chainça
    2200-481 Abrantes
    Portugal
    3.10 Serão aceites na exposição todas as fotografias de algum modo relacionadas com killifilia.
    3.11 As fotografias inscritas na exposição não serão devolvidas passando a integrar o arquivo fotográfico da APK, reservando a Associação o direito de as reproduzir livremente em qualquer publicação sua.
    3.12 As imagens são aceites e avaliadas em papel fotográfico com dimensões próximas de A4. Devem, no entanto, ser acompanhadas por cópia em suporte digital a enviar para o endereço electrónico convencao@apk.pt.
    Este ficheiro deverá ser acompanhado da identificação do autor, da Associação a que pertence e da espécie fotografada.

    4 CONCURSO
    4.1 Podem apresentar peixes a concurso todas as pessoas pertencentes a pelo menos uma associação de killifilia.
    4.2 Apenas serão aceites a concurso peixes nascidos nas instalações dos concorrentes. Assim, são excluídos do concurso peixes selvagens ou quaisquer outros adquiridos pelo concorrente após o seu nascimento.
    4.3 São aceites a concurso lotes apresentados por dois concorrentes diferentes desde que cada concorrente cumpra o exposto em 4.1 e em 4.2 para os peixes apresentados.
    4.4 Categorias a concurso
    Grupo I – Fundulopanchax, Callopanchax e Aphyosemion (Raddaella)
    Grupo II – Aphyosemion (Aphyosemion s.s e Mesoaphyosemion) Scriptaphyosemion, Archiaphyosemion, Episemion e Nimbapanchax
    Grupo III – Aphyosemion (Chromaphyosemion, Diapteron e Kathetys)
    Grupo IV – Epiplatys, Pseudepiplatys, Aphyoplatys, Aplocheilus e Pachypanchax
    Grupo V – Rivulus, Laimosemion, Atlantirivulus, Anablepsoides, Melanorivulus, Prorivulus e Kryptolebias
    Grupo VI – Nothobranchius, Fundulosoma, Pronothobranchius e Paranothobranchius
    Grupo VII – Austrolebias, Simpsonichthys, Nematolebias, Leptolebias, Terranatos, Gnatolebias e restantes géneros anuais sul americanos
    Grupo VIII – Outros géneros
    Grupo IX – Grupos de Cria – Não Anuais
    Grupo X – Grupos de Cria – Anuais
    Grupo XI – Fotografia
    4.5 Prémios
    Serão atribuídos 1º, 2º e 3º prémios para os Grupos I a X e 1º prémio para o Grupo XI. Será atribuído um prémio para o Melhor Lote em Exposição.
    4.6 Juízes
    4.6.1 Cada Grupo é avaliado por dois juízes nomeados pela Direcção da APK.
    4.6.2 Nenhum juiz poderá classificar categorias onde estejam peixes seus a concurso.
    4.7 Classificação
    4.7.1 A classificação a atribuir aos lotes inscritos nos Grupos I a X será de 0 a 10 pontos. Os juízes deverão classificar os lotes tendo em conta os seguintes aspectos: coloração; tamanho; relação de tamanho macho-fêmea; aspecto geral-saúde; estado das barbatanas. Os juízes deverão indicar os 3 primeiros classificados de cada Grupo.
    4.7.2 No Grupo XI os juízes apenas designarão a imagem vencedora e deverá ser valorizada a técnica usada (qualidade da imagem), composição, impacto visual, originalidade e fidelidade das cores.
    4.8 Diversos
    4.8.1 Nos Grupos IX e X o conceito seguido pela APK é o de que os grupos de cria serão constituídos por três casais ou dois machos e quatro fêmeas de peixes jovens com o seu sexo já bem aparente até ao apogeu reprodutivo. A classificação deverá penalizar tanto indivíduos demasiado jovens como demasiado velhos.

    5 LEILÃO
    5.1 A base de licitação para os lotes pertencentes aos grupos I a VIII é de 3€ e para os lotes pertencentes aos grupos IX e X é de 5€.
    5.2 O leiloeiro incrementará o valor de licitação em 1€ até aos 25€ e em 3€ de 25€ em diante sempre que existam dois ou mais licitantes de braço levantado.
    5.3 Quando só restar um licitante de braço levantado o leiloeiro iniciará a contagem de 1 a 3.
    5.4 Se não se manifestar mais nenhum licitante até o leiloeiro dizer “3” o lote será arrematado pelo último licitante pelo último valor anunciado pelo leiloeiro.
    5.5 O lote será entregue ao último licitante contra pagamento imediato em numerário. Caso isso não suceda o lote voltará a ser leiloado.
    5.6 Os lotes não licitados serão vendidos após o leilão ao seu preço base respectivo (3€ grupos I a VIII, 5€ grupo IX e X). Todos os lotes não vendidos desta maneira serão devolvidos aos seus criadores. Na impossibilidade de isso ser feito, devem ser guardados por membros da Direcção para entrega a futuros novos sócios.
    5.7 Qualquer dúvida ou desacordo decorrente do leilão será sujeito à decisão final da Direcção da APK

    #236534
    Luís Oliveira
    Luis Oliveira
    Administrador
    • ★★★★

    Aditamento ao Regulamento:

    Será atribuido o prémio Scalare ao criador com o maior número de lotes entrados na XIII Convenção Internacional APK, contando um máximo de dois lotes por espécie – população – código de colecta e por criador.

    Espero que aja muitos candidatos, tanto da APK como de outras Associações.

    Até lá,

    Luis Oliveira

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