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Código Conduta

 
O Código de Conduta foi escrito como um guia orientador para manter, criar e trocar peixes e ovos. Se todos os sócios seguirem o mesmo comportamento, as desilusões tornam-se muito menos prováveis e a contribuição para o esforço colectivo de manutenção das espécies originais muito mais eficaz. Este Código de Conduta foi aprovado pela direcção da A.P.K. e deve ser seguido por todos os seus membros.
 
1)     O esforço de criação deve centrar-se na necessidade de manter as linhagens o mais puras possível; isto implica que os peixes só devem ser cruzados com outros que pertençam à mesma população (espécie / subespécie incluindo o mesmo código de colheita).
 
2)     Todo e qualquer tipo de híbridos (consideram-se nesta categoria todo o tipo de cruzamentos que não respeitem o enunciado do parágrafo anterior - e.g.: Fundulopanchax gardneri gardneri x Fundulopanchax gardneri gardneri N’sukka é um cruzamento indesejável) devem ser evitados a todo o custo; quando surjam, por acidente ou por qualquer outro motivo, devem ser eliminados e em circunstância alguma servirem de objecto de troca ou comércio.
 
3)     Toda a nomenclatura deve ser correcta, incluindo os códigos de colheita (sempre que possível); caso estes últimos não sejam conhecidos ou se tenham perdido por qualquer motivo, não devem ser substituídos em circunstância alguma.
 
4)     Os peixes que são oferecidos devem poder ser claramente identificados e encontrarem-se em boas condições físicas; toda e qualquer circunstância anormal deve estar perfeitamente legível no anúncio da oferta.
 
5)     Os ovos devem ser enviados apenas quando aparentemente férteis; os ovos não devem ser enviados perto da sua data de eclosão.
 
6)     Os peixes vivos devem ser enviados em correio expresso ou de maneira a chegarem ao seu destino o mais depressa possível; o destinatário deve notificar o remetente sobre as condições da encomenda imediatamente após tê-la recebido.
 
7)     O seguinte procedimento deve ser seguido quando se verifique que o material enviado chegou morto:
 
a)     A água deve ser removida do contentor e o material morto devolvido ao remetente se tal for pedido por este.
 
b)     Os peixes ou ovos devem ser substituídos pelo remetente sem custos adicionais; custos de envio devem ser da responsabilidade do destinatário.
 
c)     Se peixes ou ovos não estiverem disponíveis, o dinheiro deve ser devolvido, exceptuando o custo de envio postal inicial.
 
d)     As substituições devem ser feitas apenas a pedido do comprador.
 
8)     Todas as encomendas devem ser satisfeitas num prazo máximo de 15 dias excepto quando acordo diferente tiver sido combinado.
 
9)     As encomendas devem ser acompanhadas de um cheque cobrindo o preço dos peixes e/ou ovos; não é aconselhável enviar dinheiro em numerário através do correio (o risco de extravio é sempre assumido pelo comprador); recomenda-se que o cheque seja creditado após ter conhecimento que a entrega da encomenda ocorreu em boas condições.
 
10)    Os contentores serão devolvidos prontamente, excepto quando o remetente indicar que tal é desnecessário.
 
11)    As pessoas intervenientes na compra e/ou troca de peixes e/ou ovos podem modificar os termos deste acordo sempre que assim o desejarem.
 
12)    Caso surja qualquer tipo de desentendimento, as partes envolvidas devem fazer todo o esforço para o solucionar entre si. Se tal não for possível, uma descrição detalhada do sucedido deve ser enviada à direcção da A.P.K. que decidirá do seu mérito e respectiva sanção a aplicar, se tal for necessário.
 
13)    Todas as transacções entre membros da A.P.K. são reguladas por este Código de Conduta.
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